Uso do carro próprio no trabalho: quem deve arcar com os custos?
Em alguns setores como o de telefonia, especialmente nas áreas de vendas, é comum que o trabalhador utilize seu veículo pessoal para se deslocar entre clientes. O problema é que, muitas vezes, a empresa não reembolsa essas despesas ou oferece apenas um valor simbólico, insuficiente para cobrir os custos reais.
Mas será que isso está correto? A resposta é: não.
O que diz a Justiça do Trabalho?
No julgamento do processo TST – RR-1531-28.2016.5.06.0145, o Tribunal Superior do Trabalho foi claro: o uso do carro próprio a serviço da empresa gera direito à indenização, mesmo que o trabalhador não consiga provar prejuízo financeiro exato.
A base legal está no artigo 2º da CLT, que determina que os riscos da atividade econômica são de responsabilidade da empresa, e não do empregado. Isso inclui custos com:
Combustível
Manutenção
Depreciação do veículo
IPVA, seguro e outros encargos
Exemplo prático
Imagine um Consultor de Negócios, Gerente de Vendas ou Executivo de Contas que percorre em média 100 km por dia visitando clientes de empresas de telefonia. Se ele utiliza seu carro próprio para isso e recebe uma ajuda de custo que não cobre nem o combustível, esse trabalhador está sendo onerado indevidamente.
Você tem direito à indenização se:
Usa seu carro pessoal para desempenhar funções da empresa;
Recebe reembolso simbólico ou nenhum valor;
Não recebe suporte com manutenção, seguro ou depreciação do veículo.
O que fazer?
Não naturalize o que é indevido.
Guarde todos os comprovantes de despesas.
Busque orientação jurídica especializada.
O trabalhador não deve financiar o funcionamento da empresa com recursos próprios. As empresas devem oferecer estrutura adequada para o desempenho das atividades — e isso inclui arcar com os custos de deslocamento.